Sumário:A proteção de bens jurídicos individuais como finalidade única do Direito Penal e o princípio da intervenção penal mínima -- A visão de Beccaria -- O Direito Penal hodierno e os novos valores e interesses jurídicos do mundo contemporâneo -- As circunstâncias em que ganha espaço o movimento de cunho filosófico-jurídico conhecido como garantismo penal -- Tema não pacificamente resolvido: a deturpação do verdadeiro sentido da teoria garantista -- Origem da teoria na Europa continental e sua força maior na Itália -- Luigi Ferrajoli como maior expoente da mesma teoria e sua obra, com introdução de Norberto Bobbio -- Tema que vulnera interesses de grupos poderosos -- Os microinfratores de outrora (negros, miseráveis e analfabetos) e os atuais macrodelinquentes de sempre -- Os chavões, corolários e a fase contemporânea com louvável processo de equilíbrio da ciência penal de hoje -- A necessidade de convivência harmônica entre os direitos fundamentais de cunho individual e coletivo (art. 32 do Pacto de São José da Costa Rica).