Sumário:A incoveniência de incriminação especial de uma conduta já tipificada no Código Penal -- Crime de quadrilha ou bando e associação criminosa : breve histórico de uma equivocada criação normativa bifurcada -- A nova Lei Antidrogas e a reedição do crime de associação para o tráfico com reprimenda própria -- Derrogação da norma punitiva contida no art. 8º da LCH, em relação ao crime de associação para o tráfico com reprimenda própria -- Bem jurídico objeto da proteção penal -- Definição ou descrição legal do tipo penal de associação criminosa para o tráfico -- Elemento subjetivo do tipo penal : próposito delitivo dos agentes restrito à prática de crimes de tráfico ilícito de drogas -- Requisitos da descrição legal do tipo e classificação doutrinária : crime comum e formal.
Sumário:Autonomia tipológica -- Elemento normativo do tipo : permanência ou estabilidade temporalda associação criminosa -- Crime de associação para o tráfico e as vedações previstas no art. 44 da Lei Antidrogas -- Associação criminosa para o tráfico não é tráfico não é crime hediondo.