DIREITO PRIVADO [ 342 ] » DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ] »» Duração do Trabalho [ 342.62 ] »»» Repouso semanal remunerado. Duração da semana de trabalho [ 342.626 ]
Acrescenta parágrafo ao art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, prescrevendo sanção a ser aplicada em caso de descumprimento do disposto no caput do referido artigo.