Sumário:Aplicação subsidiária do art. 285-A, do CPC, no processo do trabalho -- Requisitos -- Algumas situações possíveis -- Sobre o cabimento do mandado de segurança na hipótese de retratação -- Haverá mais celeridade? -- A constitucionalidade do art. 285-A, do CPC: Acesso à justiça (art. 5., XXXV, CF/88). Ampla defesa e contraditório (art. 5., LV, CF/88). O duplo grau. Juiz natural (art. 5., XXXVII e LIII, CF/88). Isonomia processual (art. 5., caput, CF/88). Garantia de motivação (art. 93, IX, CF/88).