A Lei n. 10.803/2003 e a nova definição de trabalho escravo
Data
2005
Ementa
Sumário:O trabalho forçado e a Convenção 29 da OIT -- O trabalho em condições degradantes -- O trabalho escravo -- A Lei n. 10.803/2003 -- Outros crimes análogos.
Altera o art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo.