Tipo
Artigo de revista
Título
Aplicação imediata e não-retroativa da emenda constitucional 28/2000
Data
2005
Ementa

Sumário:A emenda constitucional 28 não é inconstitucional -- Aplicação imediata da nova norma constitucional perante a relação jurídica de trato sucessivo -- A emenda constitucional 28 criou um novo prazo prescricional -- A aplicação da emenda constitucional 28, em 26.05.2005, quanto às lesões de direitos ocorridas antes de 26.05.2000, é retroativa.

Classificação (CDDir)
341.27
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Direitos Fundamentais. Direitos primordiais. Garantias asseguradas aos cidadãos e associações. Direitos do homem. Liberdades fundamentais. Direitos políticos [ 341.27 ]

Normas Referenciadas

 
 
Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7º e revoga o art. 233 da Constituição Federal.

2023-01-29T00:14:55.000Z [ 9519934 ]