Tipo
Artigo de revista
Título
Acidente de trabalho
Data
2004
Ementa

Sumário:Competência jurisdicional -- Competência para decidir questões cíveis e questões trabalhistas -- Análise do acórdão 349.160-1 e os arts. 114 e 109, I da Constituição Federal -- O pedido de indenização por dano moral no trabalho pode ser dirimido sob a competência da justiça comum ou não -- O inciso I do art. 109 e o art. 114 da Constituição Federal completam-se -- Interpretação e aplicação da norma jurídica constitucional.

Classificação (CDDir)
342.68
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Direito Processual do Trabalho [ 342.68 ]

Publicação: Texto - Português

 
2004
Repertório IOB de jurisprudência: trabalhista e previdenciário
   Imprenta: São Paulo, IOB - Informações Objetivas Publicações Jurídicas, 1988.
   Referência: n. 16, p. 481–477, 2. quinz. ago., 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  TST

Normas Referenciadas

 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.

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