Sumário:Competência jurisdicional -- Competência para decidir questões cíveis e questões trabalhistas -- Análise do acórdão 349.160-1 e os arts. 114 e 109, I da Constituição Federal -- O pedido de indenização por dano moral no trabalho pode ser dirimido sob a competência da justiça comum ou não -- O inciso I do art. 109 e o art. 114 da Constituição Federal completam-se -- Interpretação e aplicação da norma jurídica constitucional.