Sumário:Natureza jurídica de reexame necessário -- Nova redação do art. 475 do CPC -- Alcance da expressão sentenças proferidas contra os entes públicos descritos no inciso I do art. 475 do CPC -- Incorporação do CPC da exigência de reexame necessário das sentenças proferidas contra as autarquias e fundações públicas -- Exclusão da hipótese de reexame necessário nas sentenças de anulação do casamento -- Nova redação do inciso II (antigo inciso III) -- A avocação do processo pelo presidente do tribunal ad quem -- A dispensa do reexame necessário nas causas de pequeno valor econômico -- Reexame necessário nas sentenças sem eficácia condenatória -- Dispensa do reexame necessário em caso de procedência dos embargos à execução fiscal -- Dispensa de reexame necessário em razão da jurisprudência dominante ou pacificada do STF e dos tribunais superiores -- Aplicabilidade das novas regras aos procedimentos especiais -- O reexame necessário e as disposições do art. 557 do CPC -- Eficácia no tempo das novas regras: a questão do direito intertemporal.