Sumário:O interrogatório é faculdade do juiz - corrente restritiva -- A ouvida do depoimento pessoal (interrogatório) de um litigante é direito concedido à outra parte e não faculdade do juiz - corrente ampliativa. Pode ser indeferido o requerimento do advogado que deseja ouvir o seu próprio constituinte? -- Enquanto uma das partes depõe, a outra pode ou deve ser retiradada de audiência?