Resumo:Discute a criação da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da administração direta do Poder Executivo, vinculada à Advocacia-Geral da União, com a competência de representar judicial e extrajudicialmente 175 autarquias e fundações públicas federais, além de lhes assessorar e prestar consultoria jurídica.