Resumo:Examina o artigo 131 do Código Tributário Nacional que trata da responsabilidade tributária dos adquirentes de bens móveis, dos sucessores hereditários e do cônjuge meeiro.
Sumário:Responsabilidade tributária: o ser pessoalmente responsável, adquirente ou remitente, sucessor e cônjuge, espólio, certidão de quitação no processo de inventário -- Não-responsabilidade: arrematante como adquirente e como sucessor, razões da não-responsabilidade do arrematante, não-responsabilidade quando haja a prova de quitação, não-responsabilidade pelas multas e multa moratória.