Resumo:Trata de habeas corpus preventivo aceito, à época, pelo Supremo Tribunal de Justiça, impetrado pelo renomado autor literário , José de Alencar - enquanto jurista, advogado, político e legislador - evidenciando que a originalidade deste trabalho jurídico, consistiu no fato de que o réu não havia sido preso, mas estava sob ameaça de prisão.