Resumo:A lei nº 9790/99 começa a estabelecer que apenas poderão ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS), as pessoas jurídicas de direito privado, sociedades civis, associações civis e fundações, sem fins lucrativos, que tiverem seus estatutos, finalidades e objetivos em conformidade com os requisitos determinados por ela.