Sumário:Cominações de juiz, nos Códigos de hamurabi e dos decênviros -- Ressarcimento de prejuízos por Juiz, em Roma -- Penalização do juiz, em Roma -- Penalização de juiz faltoso, na Itália -- Indefinição da responsabilidade civil do Estado, no séc. XVIII -- Em França constrói-se a teoria da responsabilidade civil do Estado -- Na Alemanha desenvolve-se a teoria da respnsabilidade sem culpa, no direito público -- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal do Brasil, segundo Carlos Mario da Silva Velloso, 'no sentido de que o Estado não é civilmente responsável pelos atos dos juízes' -- Caracterísiticas dos atos administrativos e dos atos jurisdicionais de Juiz -- Erros e faltas que juiz comete -- Só tem sido universalmente inquestionada a responsabilidade do Estado pelo erro judiciário em matéria criminal -- Um leading case do Supremo Tribnunal Federal, pertinente à irresponsabilidade do Estado por atos de juiz -- Todos os 'agentes' dos poderes do Estado - não só do Judiciário - são órgãos da sabedoria interna -- Colocação do tema da responsabilidade do Estado em face da Constituição de 1988 -- Administração pública envolve administração da justiça -- Em qualquer área jurídica o erro judiciário enseja a responsabilidade do Estado, pela nossa Constituição de 1988 -- A prisca jurisprudência do Supremo Tribunal Federal persiste, mesmo no caso de atos administrativos de juiz -- O tema