Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021.
Diário Oficial da União. Seção 1. 22/12/2022. p. 1 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=1&data=22/12/2022 ]
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2022-06-22
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Presidência da República (text/html) Presidência da República [ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=14.374&ementa=2&data=20220621 ]
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Câmara dos Deputados (text/html) LinkerCâmara dos Deputados [ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2022/lei-14374-21-junho-2022-792852-publicacaooriginal-165564-pl.html ]
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Senado Federal (text/html) LinkerSenado Federal [ http://legis.senado.leg.br/norma/35983208/publicacao/35985509 ]