Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica, nos termos em que especifica; altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.
Diário Oficial da União. Seção 1. 11/06/2021. p. 3 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=3&data=11/06/2021 ]
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2021-04-27
Diário Oficial da União. Seção 1. 27/04/2021. p. 2 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=2&data=27/04/2021 ]
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Presidência da República (text/html) Presidência da República [ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=14.146&ementa=2&data=20210426 ]
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2021-04-27
Câmara dos Deputados (text/html) LinkerCâmara dos Deputados [ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2021/lei-14146-26-abril-2021-791304-publicacaooriginal-162706-pl.html ]
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2021-04-27
Senado Federal (text/html) LinkerSenado Federal [ http://legis.senado.leg.br/norma/33660483/publicacao/33661378 ]