Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Decreto nº 481 de 14/06/1890
Data
14/06/1890
Apelido
DEC-481-1890-06-14
Ementa
AUTORIZA OS JUÍZES DE DIREITO PRIVATIVOS DOS CASAMENTOS E NA FALTA OU IMPEDIMENTO, OS OUTROS JUÍZES DE DIREITO, A DISPENSAR OS PROCLAMAS E MANDAR PASSAR O CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO EXIGIDO PELO ARTIGO 3º, DO DECRETO NÚMERO 181, DE 24 DE JANEIRO DE 1890.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:decreto:1890-06-14;481
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1890-12-31
Coleção de Leis do Brasil. 31/12/1890. p. 1298

Outras Publicações

Publicação Original
1890-12-31
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/387860/publicacao/15636043 ]

Doutrina Referenciada

Edição1º AutorTítuloResponsabilidadeClasseDispositivoTipo
1899 Tinôco, Antonio Luiz FerreiraRegulamento n. 737 de 25 de novembro de 1850: annotado (sic)pelo Desembargador Antonio Luiz Ferreira Tinoco.341.46Livro

2023-01-28T21:30:47.000Z [ 9235398 ]