Doutrina | 1 |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Patrone Regules, Luis Eduardo | | | Título | Perfil constitucional do direito a livre associação | | | Data | 1998 | | | Assuntos | Associação, atividades, interrupção, regulamentação, Brasil. Devido processo legal, Brasil. Dissolução da sociedade, regulamentação, Brasil. Liberdade de associação, história, Brasil. Liberdade de associação, natureza jurídica, Brasil. Princípio constitucional, alteração, Brasil. Princípio da segurança jurídica, Brasil. Liberdade de associação, regulamentação, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO CONSTITUCIONAL - 341.2::Direitos Fundamentais. Direitos primordiais. Garantias asseguradas aos cidadãos e associações. Direitos do homem. Liberdades fundamentais. Direitos políticos - 341.27::Direitos da Pessoa Humana. O Estado e os indivíduos. Liberdades Públicas - 341.272::Liberdade ou direito de associação - 341.2728 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Patrone Regules, Luis Eduardo | | | Título | A Lei Anticorrupção e o terceiro setor | | | Data | 2014 | | | Assuntos | Administração pública, corrupção, Brasil. Compliance, Brasil. Organizações da sociedade civil, corrupção, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO ADMINISTRATIVO - 341.3 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Patrone Regules, Luis Eduardo | | | Título | A Lei nº 12.527/2011 e as entidades do terceiro setor | | | Data | 2018 | | | Assuntos | Direito à informação, legislação, Brasil. {Direito à informação; Direito de acesso à informação; Direito de informação; Informação ao público} Direito, aspectos sociais, Brasil. {Direito; Ciência jurídica} Organizações da sociedade civil, legislação, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO ADMINISTRATIVO - 341.3 | |
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| Adicionar | | Tipo | Livro | | | Autor | Regules, Luis Eduardo Patrone | | | Título | Terceiro setor | | | Data | 2006 | | | Ementa | Resumo:Conclui que as organizações da sociedade civil de interesse público não são fins em si, mas instrumentos destinados à implementação de iniciativas privadas de interesse público, no cerne da atividade administrativa de fomento e, ainda, em incondicional conformidade com o modelo constitucional do Estado social e democrático de direito.Sumário:O perfil do Estado social e democrático de direito -- O terceiro setor e o Estado subsidiário -- Os tipos de atividades estatais e a ordem social -- As organizações da sociedade civil de interesse público ("marco legal do terceiro setor") na ordem social brasileira: Conceito e natureza das OSCIPs. Requisitos legais para a criação e a qualificação jurídica das OSCIPs. Diferenças entre as organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs): uma visão crítica. | | | Assuntos | Terceiro setor, regime jurídico, Brasil. {Terceiro setor; Organizações da sociedade civil; Setor social} Associação sem fim lucrativo, Brasil. Sociedade civil, Brasil. {Sociedade civil; Sociedade (direito civil)} Organização não-governamental ONG, Brasil. {Organização não-governamental (ONG); ONG; Organização não-governamental} Responsabilidade civil do Estado, Brasil. Princípio da subsidiariedade, Brasil. {Princípio da subsidiariedade; Princípio do bom senso} Interesse público, Brasil. {Interesse público; Interesse público primário; Interesse público secundário} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO CIVIL - 342.1::Obrigações. Contratos. Convenções - 342.14::Sociedades civis. Associações - 342.1471::Associações sem finalidade de lucro - 342.14718 | |
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