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Diniz andGilberto andPinto andMonteiro em doutrinaAutor [X]
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Categoria do Documento
Doutrina
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 Tipo  Livro 
 Autor  Diniz, Gilberto Pinto Monteiro 
 Título  Estado de direito e controle estratégico de contas  
 Data  2015 
 Ementa  Sumário:Constitucionalismo, estado de direito, constituição e direitos fundamentais : conexão histórica -- Desafios do tempo presente : constitucionalismo estratégico e imaginação institucional -- Controle da administração pública : origem, conceito e abrangência. 
 Assuntos  Administração pública, controle, Brasil. Contas nacionais, controle, Brasil. Estado de direito, Brasil. Direito financeiro, Brasil. 
 Classificação  DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO ADMINISTRATIVO - 341.3::Direito Financeiro - 341.38 
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 Tipo  Artigo de revista 
 Autor  Diniz, Gilberto Pinto Monteiro 
 Título  Auditor do tribunal de contas  
 Data  2012 
 Assuntos  Auditor, natureza jurídica, aspectos constitucionais, Brasil. Auditor, Minas Gerais. Cargo público, aspectos constitucionais, Brasil. {Cargo público; Cargo de carreira; Cargo federal; Cargo público federal; Estatutário} Magistrado, direitos e deveres, Brasil. Tribunal de contas, Brasil. Servidor público, regime jurídico, direitos e deveres, Brasil. {Servidor público; Agente público} 
 Classificação  DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO ADMINISTRATIVO - 341.3::Agentes da Administração. Servidores Públicos em Geral. Funcionários Públicos - 341.33 
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 Tipo  Artigo de revista 
 Autor  Diniz, Gilberto Pinto Monteiro 
 Título  Roteiro do protagonista do SRP  
 Data  2015 
 Ementa  Sumário:Órgão gerenciador -- As competências do órgão gerenciador (Decreto nº 7.892, de 2013, art. 5º): Praticar atos de administração (art. 5º, caput). Praticar atos de controle (art. 5º, caput). Registrar Intenção de Registro de Preços - IRP (art. 5º, I). Consolidar informações sobre estimativa de consumo (art. 5º, II). Instruir o processo relativo à licitação (art. 5º, III). Realizar pesquisa de mercado (art. 5º, IV). Confirmar o objeto a ser licitado com os órgãos participantes (art. 5º, V). Realizar a licitação (art. 5º, VI). Gerenciar a ata de registro de preços (art. 5º, VII). Renegociar preços registrados na ata (art. 5º, VIII). Aplicar penalidades (art. 5º, IX e X). 
 Assuntos  Registro de preços, Brasil. 
 Classificação  DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO ADMINISTRATIVO - 341.3::Serviços Públicos - 341.32