Doutrina | 1 |
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| Adicionar | | Tipo | Livro | | | Autor | Diniz, Gilberto Pinto Monteiro | | | Título | Estado de direito e controle estratégico de contas | | | Data | 2015 | | | Ementa | Sumário:Constitucionalismo, estado de direito, constituição e direitos fundamentais : conexão histórica -- Desafios do tempo presente : constitucionalismo estratégico e imaginação institucional -- Controle da administração pública : origem, conceito e abrangência. | | | Assuntos | Administração pública, controle, Brasil. Contas nacionais, controle, Brasil. Estado de direito, Brasil. Direito financeiro, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO ADMINISTRATIVO - 341.3::Direito Financeiro - 341.38 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Diniz, Gilberto Pinto Monteiro | | | Título | Auditor do tribunal de contas | | | Data | 2012 | | | Assuntos | Auditor, natureza jurídica, aspectos constitucionais, Brasil. Auditor, Minas Gerais. Cargo público, aspectos constitucionais, Brasil. {Cargo público; Cargo de carreira; Cargo federal; Cargo público federal; Estatutário} Magistrado, direitos e deveres, Brasil. Tribunal de contas, Brasil. Servidor público, regime jurídico, direitos e deveres, Brasil. {Servidor público; Agente público} | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO ADMINISTRATIVO - 341.3::Agentes da Administração. Servidores Públicos em Geral. Funcionários Públicos - 341.33 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Diniz, Gilberto Pinto Monteiro | | | Título | Roteiro do protagonista do SRP | | | Data | 2015 | | | Ementa | Sumário:Órgão gerenciador -- As competências do órgão gerenciador (Decreto nº 7.892, de 2013, art. 5º): Praticar atos de administração (art. 5º, caput). Praticar atos de controle (art. 5º, caput). Registrar Intenção de Registro de Preços - IRP (art. 5º, I). Consolidar informações sobre estimativa de consumo (art. 5º, II). Instruir o processo relativo à licitação (art. 5º, III). Realizar pesquisa de mercado (art. 5º, IV). Confirmar o objeto a ser licitado com os órgãos participantes (art. 5º, V). Realizar a licitação (art. 5º, VI). Gerenciar a ata de registro de preços (art. 5º, VII). Renegociar preços registrados na ata (art. 5º, VIII). Aplicar penalidades (art. 5º, IX e X). | | | Assuntos | Registro de preços, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO ADMINISTRATIVO - 341.3::Serviços Públicos - 341.32 | |
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