Sumário:Órgão gerenciador -- As competências do órgão gerenciador (Decreto nº 7.892, de 2013, art. 5º): Praticar atos de administração (art. 5º, caput). Praticar atos de controle (art. 5º, caput). Registrar Intenção de Registro de Preços - IRP (art. 5º, I). Consolidar informações sobre estimativa de consumo (art. 5º, II). Instruir o processo relativo à licitação (art. 5º, III). Realizar pesquisa de mercado (art. 5º, IV). Confirmar o objeto a ser licitado com os órgãos participantes (art. 5º, V). Realizar a licitação (art. 5º, VI). Gerenciar a ata de registro de preços (art. 5º, VII). Renegociar preços registrados na ata (art. 5º, VIII). Aplicar penalidades (art. 5º, IX e X).