Doutrina | 1 |
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| Adicionar | | Tipo | Livro | | | Autor | Chacon, Luis Fernando Rabelo | | | Título | Cumprimento de sentença | | | Data | 2009 | | | Assuntos | Coisa julgada processo civil, Brasil. {Coisa julgada (processo civil); Coisa julgada (direito judiciário civil); Trânsito em julgado (processo civil)} Liquidação da sentença, Brasil. Petição processo civil, modelo, Brasil. Sentença civil, jurisprudência, Brasil. {Sentença civil; Sentença (processo civil)} Sentença civil, Brasil. {Sentença civil; Sentença (processo civil)} | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO PROCESSUAL - 341.4::Direito Processual Civil - 341.46::Decisões judiciárias. Vias de execução. Vias de recurso - 341.465::Julgamentos. Decisões judiciárias: espécies e formas - 341.4651 | |
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| Adicionar | | Tipo | Livro | | | Autor | Chacon, Luis Fernando Rabelo | | | Título | Responsabilidade civil | | | Data | 2009 | | | Assuntos | Petição, modelo, Brasil. Prática forense, Brasil. {Prática forense; Práxis forense; Práxis jurídica; Praxe forense; Praxe jurídica} Responsabilidade civil, jurisprudência, Brasil. {Responsabilidade civil; Imputabilidade (direito civil)} Responsabilidade civil, Brasil. {Responsabilidade civil; Imputabilidade (direito civil)} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO CIVIL - 342.1::Outras fontes de obrigações além dos contratos. Obrigações legais. Quase-contratos. Quase-delitos. Atos ilícitos. Delitos considerados do ponto de vista civil - 342.15::Responsabilidade civil em geral. Ação aquiliana. Teoria do risco - 342.151 | |
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| Adicionar | | Tipo | Livro | | | Autor | Chacon, Luis Fernando Rabelo | | | Título | Manual de prática forense civil | | | Data | 2021, 2020, ..., 2011, 2010 | | | Assuntos | Prática forense, Brasil. {Prática forense; Práxis forense; Práxis jurídica; Praxe forense; Praxe jurídica} Petição processo civil, modelo, Brasil. Petição inicial, Brasil. {Petição inicial; Contrafé} Prática forense, Brasil. {Prática forense; Práxis forense; Práxis jurídica; Praxe forense; Praxe jurídica} Petição processo civil, modelo, Brasil. Petição inicial, Brasil. {Petição inicial; Contrafé} Prática forense, Brasil. {Prática forense; Práxis forense; Práxis jurídica; Praxe forense; Praxe jurídica} Petição processo civil, modelo, Brasil. Petição inicial, Brasil. {Petição inicial; Contrafé} Petição processo civil, modelo, Brasil. Petição inicial, Brasil. {Petição inicial; Contrafé} Prática forense, Brasil. {Prática forense; Práxis forense; Práxis jurídica; Praxe forense; Praxe jurídica} Petição processo civil, modelo, Brasil. Petição inicial, Brasil. {Petição inicial; Contrafé} Prática forense, Brasil. {Prática forense; Práxis forense; Práxis jurídica; Praxe forense; Praxe jurídica} Exame de ordem, Brasil. Petição processo civil, modelo, Brasil. Petição inicial, Brasil. {Petição inicial; Contrafé} Processo civil, modelo, Brasil. {Processo civil; Direito judiciário civil; Direito processual civil; Justiça civil} Prática forense, Brasil. {Prática forense; Práxis forense; Práxis jurídica; Praxe forense; Praxe jurídica} Exame de ordem, Brasil. Petição processo civil, modelo, Brasil. Petição inicial, Brasil. {Petição inicial; Contrafé} Processo civil, modelo, Brasil. {Processo civil; Direito judiciário civil; Direito processual civil; Justiça civil} Prática forense, Brasil. {Prática forense; Práxis forense; Práxis jurídica; Praxe forense; Praxe jurídica} | | | Classificação | DIREITO PÚBLICO - 341::DIREITO PROCESSUAL - 341.4::Organização Judiciária. Pessoal judiciário - 341.41::Advogados. Foro - 341.415 | |
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| Adicionar | | Tipo | Livro | | | Autor | Chacon, Luis Fernando Rabelo | | | Título | Prática forense para estagiários | | | Data | 2012 | | | Ementa | Resumo:Apresenta o dia a dia do estagiário, o ambiente forense, fornece dicas e detalhes necessários para alcançar o sucesso durante o estágio.Sumário:O fórum -- O vocabulário -- O processo -- O estagiário -- Carreiras jurídicas: conheça a sua: O advogado. O juiz. O promotor de justiça. O delegado de polícia -- O cliente na advocacia: Atendimento ao cliente. Honorários advocatícios: contrato e tabela da OAB. Relacionamento com o cliente: ética profissional. Controle de informações junto ao cliente: fundamental. Dicas sobre o sucesso no relacionamento com o cliente. | | | Assuntos | Advogado, formação profissional, Brasil. {Advogado; Bacharel em direito} Estagiário, Brasil. Oratória forense. Redação forense, língua portuguesa. Direito, estágio, Brasil. {Direito; Ciência jurídica} | | | Classificação | DIREITO - 340 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Chacon, Luis Fernando Rabelo | | | Título | A Liberdade pessoal do devedor e a execução da obrigação de fazer infungível | | | Data | 2005 | | | Ementa | Resumo:O Código Civil brasileiro aponta em seu art. 247 que, diante da recusa do devedor de obrigação de fazer personalíssima (infungível), converte-se ela em perdas e danos, sem fazer qualquer menção às hipóteses de execução específica da obrigação, o que poderia conduzir ao entendimento de que tal devedor sempre poderia recusar-se ao cumprimento específico da obrigação, assumindo somente as perdas e danos, sem que pudesse o credor tentar forçar o cumprimento por medidas judiciais. Contudo, consoante posição doutrinária e diante da previsão, principalmente, do Código de Processo Civil e do próprio Código Civil, nos meios de execução e nos princípios da função social do contrato e da obrigatoriedade, ao credor de sobredita obrigação sempre será permitido buscar a tutela jurisdicional, através de excução específica da obrigação, buscando a satisfação desta e o alcance do bem da vida pretendido. | | | Assuntos | Direito das obrigações, Brasil. {Direito das obrigações; Obrigações (direito civil)} Perdas e danos, Brasil. Execução processo civil, Brasil. Devedor, direitos e deveres, Brasil. {Devedor; Devedores e credores} Credor, poderes e atribuições, direitos e deveres, Brasil. {Credor; Devedores e credores} Obrigação de fazer, Brasil. Contrato, Brasil. Proteção e defesa do consumidor, Brasil. {Proteção e defesa do consumidor; Defesa do consumidor; Direitos do consumidor; Proteção ao consumidor} | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO CIVIL - 342.1::Obrigações. Contratos. Convenções - 342.14 | |
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| Adicionar | | Tipo | Artigo de revista | | | Autor | Chacon, Luis Fernando Rabelo | | | Título | A extensão temporal do contrato de fiança locatícia | | | Data | 2006 | | | Ementa | Sumário:Análise interpretativa das cláusulas contratuais pertinentes -- Cláusula de obrigação até a entrega das chaves: irrelevância. | | | Assuntos | Locação, Brasil. {Locação; Contrato de locação; Locação de coisas} Locação, jurisprudência, Brasil. {Locação; Contrato de locação; Locação de coisas} Fiador, responsabilidade, Brasil. Prazo processo civil, Brasil. {Prazo (processo civil); Prazo judicial (processo civil); Prazo processual civil} Cláusula contratual, Brasil. | | | Classificação | DIREITO PRIVADO - 342::DIREITO CIVIL - 342.1::Obrigações. Contratos. Convenções - 342.14::Contratos particulares - 342.145::Aluguel de coisas. Locação. Arrendamento. Regras comuns a todos os arrendamentos - 342.1453 | |
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