Tipo
Artigo de revista
Título
A Liberdade pessoal do devedor e a execução da obrigação de fazer infungível
Data
2005
Ementa

Resumo:O Código Civil brasileiro aponta em seu art. 247 que, diante da recusa do devedor de obrigação de fazer personalíssima (infungível), converte-se ela em perdas e danos, sem fazer qualquer menção às hipóteses de execução específica da obrigação, o que poderia conduzir ao entendimento de que tal devedor sempre poderia recusar-se ao cumprimento específico da obrigação, assumindo somente as perdas e danos, sem que pudesse o credor tentar forçar o cumprimento por medidas judiciais. Contudo, consoante posição doutrinária e diante da previsão, principalmente, do Código de Processo Civil e do próprio Código Civil, nos meios de execução e nos princípios da função social do contrato e da obrigatoriedade, ao credor de sobredita obrigação sempre será permitido buscar a tutela jurisdicional, através de excução específica da obrigação, buscando a satisfação desta e o alcance do bem da vida pretendido.

Classificação (CDDir)
342.14
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Obrigações. Contratos. Convenções [ 342.14 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Revista nacional de direito e jurisprudência
   Imprenta: Ribeirão Preto SP, Nacional de Direito, 1999.
   Referência: v. 6, n. 61, p. 69–77, jan., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  STF,  STJ

Normas Referenciadas

 
 
Institui o Código Civil.

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