Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho. 4ª Turma
Título
Acórdão do processo Nº RR - 63300-17.2012.5.17.0001
Data
19/02/2014
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que são inválidas as normas coletivas que autorizam o sistema de registro de ponto por exceção. Decisão em sentido contrário merece ser modificada. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;turma.4:acordao;rr:2014-02-19;63300-2012-1-17-0

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014-02-19
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&highlight=true&numeroFormatado=RR - 63300-17.2012.5.17.0001&base=acordao&numProcInt=210243&anoProcInt=2013&dataPublicacao=21/02/2014%2000:00:00&query= ]

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