Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho. Subseção Especializada em Dissídios Individuais 2
Título
Orientação Jurisprudencial Nº 54, Subseção Especializada em Dissí­dios Individuais 2
Data
2014
Ementa
<b><i>Orientação Jurisprudencial nº 54 do TST</b></i><br/><b>MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMULAÇÃO. PENHORA. INCABÍVEL. Nova redação - DJ 22.08.2005</b><br/>Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - Inserida em 20.09.2000 <br/>Nº 54 - Mandado de segurança. Embargos de terceiro. Cumulação. Inviabilidade. <br/>Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da pe-nhora, inviável a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;subsecao.especializada.dissidios.individuais.2:orientacao.jurisprudencial:2014;54

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=orientacaoSDI2&rowid=AAANGzAAFAAA9EPAAG&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:31.000Z [ 1148582 ]