Ementa
Orientação Jurisprudencial nº 4 do TST ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula Nº 448) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. 21, 22 e 23.05.2014 Histórico: Nova redação ¿ DJ 20.04.2005 4. Adicional de Insalubridade. Lixo urbano (nova redação em decorrência da incorporação da orientação jurisprudencial Nº 170 da SBDI-1) I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empre-gado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade in-salubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consi-deradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se en-contram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)) Redação original - Inserida em 25.11.1996 4. Adicional de insalubridade. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Aplicável.