Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho. Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1
Título
Orientação Jurisprudencial TST Nº 373, Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1
Data
2014
Ementa
Orientação Jurisprudencial nº 373 do TST REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO. INVALIDADE. IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE . (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 456) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014. 21, 22 e 23.05.2014 Histórico: Redação alterada ¿ Res. 170/2010 - DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010 373. Representação. pessoa jurídica. Procuração invalidade. Identificação do outorgante e de seu representante (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 16.11.2010 - IUJ-85600-06.2007.5.15.0000). É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.. Redação original ¿ DEJT divulgado em 10, 11 e 12.03.2009 373. Irregularidade de representação. Pessoa jurídica. Procuração inválida. Ausência de identificação do outorgante e de seu representante. Art. 654, § 1º, do Código Civil. Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;subsecao.especializada.dissidios.individuais.1:orientacao.jurisprudencial:2014;373

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/2276 ]

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