Ementa
<b><i>Orientação Jurisprudencial nº 235 do TST</b></i><br/><b>HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012</b><br/>O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.<br/><br/> Histórico: <br/>Título alterado e inserido dispositivo DJ 20.04.2005 <br/>235. (...) <br/>O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. <br/>Redação original do título - Inserido em 20.06.2001 <br/>235. Horas extras. Salário por produção. Devido apenas o adicional. <br/>