Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho. Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1
Título
Orientação Jurisprudencial Nº 235, Subseção Especializada em Dissí­dios Individuais 1
Data
2014
Ementa
<b><i>Orientação Jurisprudencial nº 235 do TST</b></i><br/><b>HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012</b><br/>O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.<br/><br/> Histórico: <br/>Título alterado e inserido dispositivo DJ 20.04.2005 <br/>235. (...) <br/>O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras. <br/>Redação original do título - Inserido em 20.06.2001 <br/>235. Horas extras. Salário por produção. Devido apenas o adicional. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho;subsecao.especializada.dissidios.individuais.1:orientacao.jurisprudencial:2014;235

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=orientacaoSDI1&rowid=AAANGzAAFAAA4DsAAH&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:27.000Z [ 1148200 ]