Ementa
<b><i>Orientação Jurisprudencial nº 154 do TST</b></i><br/><b>ATESTADO MÉDICO - INSS. EXIGÊNCIA PREVISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO (cancelada) - Res. 158/2009, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.10.2009</b><br/>A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade. <br/><br/> Histórico: <br/>Nova redação DJ 20.04.2005 <br/>Redação original - inserida em 26.03.1999 <br/>154. Atestado médico - INAMPS. Exigência prevista em instrumento normativo. <br/>A doença profissional deve ser atestada por médico do INAMPS, quando tal exigência está prevista em cláusula de convenção coletiva ou de decisão normativa. Neste caso, a ausência do atestado importa o não reconhecimento do direito à estabilidade. <br/>