Ementa
<b><i>Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST</b></i><br/><b>DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA (nova redação) - DJ 20.04.2005</b><br/>Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao "quantum" devido seja ínfima, referente a centavos.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - inserida em 27.11.1998 <br/>140. Depósito recursal e custas. Diferença ínfima. Deserção. Ocorrência. <br/>Ocorre deserção quando a diferença a menor do depósito recursal ou das custas, embora ínfima, tinha expressão monetária, à época da efetivação do depósito. <br/>