Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 450
Data
2015
Súmula
<b><i>Súmula nº 450 do TST</b></i><br/><b>FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014</b><br/>É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.<br/><br/> Histórico: <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2015;450

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2015
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9CiAAC&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:37.000Z [ 1149018 ]