Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 85
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 85 do TST</b></i><br/><b>COMPENSAÇÃO DE JORNADA JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011</b><br/>I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) <br/> <br/>II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) <br/> <br/>III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) <br/> <br/>IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) <br/> <br/>V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas , que somente pode ser instituído por negociação coletiva. <br/><br/><br/> Histórico: <br/>Súmula alterada - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 <br/>Nº 85.Compensação de jornada (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 182, 220 e 223 da SBDI-1) <br/>(...) <br/>Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 <br/>Nº 85 Compensação de horário <br/>A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O não-atendimento das exigências legais não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido apenas o respectivo adicional. <br/>Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 <br/>Nº 85 O não atendimento das exigências legais, para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;85

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9C3AAA&query=&jurisEsp=true ]

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