Súmula
<b><i>Súmula nº 443 do TST</b></i><br/><b>DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO Res. 185/2012 25, 26 e 27.09.2012</b><br/>Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. <br/><br/> Histórico: <br/>