Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 439
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 439 do TST</b></i><br/><b>DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL Res. 185/2012 25, 26 e 27.09.2012</b><br/>Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT. <br/><br/> Histórico: <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;439

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA4D4AAD&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:37.000Z [ 1149007 ]