Súmula
<b><i>Súmula nº 439 do TST</b></i><br/><b>DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL Res. 185/2012 25, 26 e 27.09.2012</b><br/>Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT. <br/><br/> Histórico: <br/>