Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 435
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 435 do TST</b></i><br/><b>ART. 557 DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO (CONVERSÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 73 DA SBDI-2 COM NOVA REDAÇÃO) Res. 185/2012 25, 26 e 27.09.2012</b><br/>Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de Processo Civil. <br/> <br/> <br/><br/> Histórico: <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;435

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA4D5AAD&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:37.000Z [ 1149003 ]