Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 423
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 423 do TST</b></i><br/><b>TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. . (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 DJ 10, 11 e 13.10.2006</b><br/>Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. <br/><br/> Histórico: <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;423

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9EZAAD&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:36.000Z [ 1148990 ]