Súmula
<b><i>Súmula nº 423 do TST</b></i><br/><b>TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. . (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 DJ 10, 11 e 13.10.2006</b><br/>Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. <br/><br/> Histórico: <br/>