Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 422
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 422 do TST</b></i><br/><b>RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 514, II, DO CPC (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 90 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005</b><br/>Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (ex-OJ nº 90 da SBDI-2 - inserida em 27.05.2002)<br/><br/> Histórico: <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;422

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9EdAAC&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:36.000Z [ 1148989 ]