Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 379
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 379 do TST</b></i><br/><b>DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005</b><br/>O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997)<br/><br/> Histórico: <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;379

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9E6AAD&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:36.000Z [ 1148940 ]