Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 362
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 362 do TST</b></i><br/><b>FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - Res. 90/1999, DJ 03, 06 e 08.09.1999 <br/>Nº 362 FGTS - Prescrição <br/>Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;362

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9EiAAG&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:36.000Z [ 1148923 ]