Súmula
<b><i>Súmula nº 362 do TST</b></i><br/><b>FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - Res. 90/1999, DJ 03, 06 e 08.09.1999 <br/>Nº 362 FGTS - Prescrição <br/>Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. <br/>