Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 342
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 342 do TST</b></i><br/><b>DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - Res. 47/1995, DJ 20, 24 e 25.04.1995 <br/>Nº 342 Descontos salariais Art. 462, CLT. <br/>Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;342

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA4EFAAH&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:35.000Z [ 1148901 ]