Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 340
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 340 do TST</b></i><br/><b>COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS EXTRAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original (revisão da Súmula nº 56) - Res. 40/1995, DJ 17, 20 e 21.02.1995 <br/>Nº 340 Comissionista. Horas extras. Revisão do Enunciado nº 56 <br/>O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões a elas referentes. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;340

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA4ECAAC&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:35.000Z [ 1148899 ]