Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 326
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 326 do TST</b></i><br/><b>COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL TOTAL (nova redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011</b><br/>A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. <br/><br/> Histórico: <br/>Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 <br/>Redação original - Res. 18/1993, DJ 21,28.12.1993 e 04.01.1994 <br/>Nº 326 Complementação dos proventos de aposentadoria. Parcela nunca recebida. Prescrição total. <br/>Em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;326

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9CXAAA&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:35.000Z [ 1148883 ]