Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 308
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 308 do TST</b></i><br/><b>PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005</b><br/>I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) <br/>II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992) <br/><br/><br/> Histórico: <br/>Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 <br/>Redação original - Res. 6/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992 <br/>Nº 308 Prescrição qüinqüenal <br/>A norma constitucional que ampliou a prescrição da ação trabalhista para cinco anos é de aplicação imediata, não atingindo pretensões já alcançadas pela prescrição bienal, quando da promulgação da Constituição de 1988. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;308

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA4EEAAG&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:35.000Z [ 1148863 ]