Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 296
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 296 do TST</b></i><br/><b>RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPECIFICIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 37 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005</b><br/>I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) <br/>II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995) <br/><br/><br/> Histórico: <br/>Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 <br/>Redação original - Res. 6/1989, DJ 14, 18 e 19.04.1989 <br/>Nº 296 Recurso. Divergência jurisprudencial. Especificidade <br/>A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;296

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9CJAAF&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:35.000Z [ 1148849 ]