Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 277
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 277 do TST</b></i><br/><b>CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012</b><br/> As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. <br/><br/> Histórico: <br/>Súmula alterada - redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 16.11.2009) - Res. 161/2009, DEJT 23, 24 e 25.11.2009 <br/>Nº 277 Sentença normativa. Convenção ou acordo coletivos. Vigência. Repercussão nos contratos de trabalho <br/>I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho. <br/>II - Ressalva-se da regra enunciado no item I o período compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº 1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001. <br/>Súmula mantida Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 <br/>Redação original - Res. 10/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988 <br/>Nº 277 Sentença normativa. Vigência. Repercussão nos contratos de trabalho. <br/>As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos. <br/> <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;277

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9CQAAB&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:34.000Z [ 1148828 ]