Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 266
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 266 do TST</b></i><br/><b>RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original (revisão da Súmula nº 210) - Res. 1/1987, DJ 23.10.1987 e DJ 10, 11 e 14.12.1987 <br/>Nº 266 A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;266

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9CNAAA&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:34.000Z [ 1148816 ]