Súmula
<b><i>Súmula nº 263 do TST</b></i><br/><b>PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - Res. 11/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 <br/>Nº 263 Petição inicial Indeferimento Instrução obrigatória deficiente. <br/>O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte não o fizer. <br/>