Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 263
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 263 do TST</b></i><br/><b>PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - Res. 11/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 <br/>Nº 263 Petição inicial Indeferimento Instrução obrigatória deficiente. <br/>O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte não o fizer. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;263

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9CLAAE&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:34.000Z [ 1148813 ]