Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 259
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 259 do TST</b></i><br/><b>TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.<br/><br/> Histórico: <br/>Redação original - Res. 7/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 <br/>Nº 259 Termo de Conciliação Ação rescisória. <br/>Só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da Consolidação das Leis do Trabalho. <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;259

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA4EIAAA&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:34.000Z [ 1148808 ]