Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 256
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 256 do TST</b></i><br/><b>CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003</b><br/>Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.<br/><br/> Histórico: <br/>Revista pela Súmula nº 331 - Res. 23/1993, DJ 21.12.1993 e 04.01.1994 <br/>Redação original - Res. 4/1986, DJ 30.09.1986, 01 e 02.10.1986 <br/> <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;256

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9CLAAB&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:34.000Z [ 1148805 ]