Súmula
<b><i>Súmula nº 228 do TST</b></i><br/><b>ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO (REDAÇÃO ALTERADA NA SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO EM 26.06.2008) - RES. 148/2008, DJ 04 E 07.07.2008 - REPUBLICADA DJ 08, 09 E 10.07.2008. ** SÚMULA CUJA EFICÁCIA ESTÁ SUSPENSA POR DECISÃO LIMINAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ** - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012</b><br/>A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.<br/><br/> Histórico: <br/>Súmula alterada - (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 <br/>III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) <br/> <br/>Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 <br/> <br/>Nº 228 Adicional de insalubridade. Base de cálculo <br/>O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo de que cogita o art. 76 da CLT, salvo as hipóteses previstas na Súmula nº 17. <br/> <br/>Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985 <br/>Nº 228 Adicional de Insalubridade. Base de cálculo <br/> <br/>O percentual do adicional de insalubridade incide sobre o salário-mínimo de que cogita o art. 76 da Consolidação das Leis do Trabalho. <br/>