Localidade
Brasil
Autoridade
Tribunal Superior do Trabalho
Título
Súmula Nº 221
Data
2014
Súmula
<b><i>Súmula nº 221 do TST</b></i><br/><b>RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012</b><br/>A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. <br/><br/> Histórico: <br/>Súmula alterada - (alterada em decorrência da redação do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012 <br/>Nº 221 Recurso de revista. Violação de lei. Indicação de preceito. Interpretação razoável <br/>I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997) <br/>II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea "c" do art. 896 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) <br/>Súmula alterada - incorporação da OJ nº 94 da SBDI-1 <br/>Nº 221 Recursos de revista ou de embargos. Violação de lei. Indicação de preceito. Interpretação razoável <br/>I - A admissibilidade do recurso de revista e de embargos por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997) <br/>II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea "c" do art. 896 e na alínea "b" do art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) <br/>Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 <br/>Nº 221 Recursos de revista ou de embargos. Interpretação razoável. Admissibilidade vedada <br/>Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista ou de embargos com base, respectivamente, na alínea c do art. 896 e na alínea b do art. 894 da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. <br/> Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985 <br/>Nº 221 Recursos de revista ou de embargos. Interpretação razoável. Admissibilidade vedada <br/>Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de revista ou de embargos com base, respectivamente, nas alíneas "b" dos artigos 896 e 894, da Consolidação das Leis do Trabalho. A violação há que estar ligada à literalidade do preceito. <br/>&#8195; <br/>
Nome Uniforme
urn:lex:br:tribunal.superior.trabalho:sumula:2014;221

Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2014
[ Inteiro Teor do Acórdão ] Tribunal Superior do Trabalho (text/html)  LinkerTribunal Superior do Trabalho
[ http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaunificada2/inteiroTeor.do?action=printInteiroTeor&format=html&highlight=true&base=sumulaTST&rowid=AAANGzAAFAAA9CyAAA&query=&jurisEsp=true ]

2023-01-28T03:59:34.000Z [ 1148767 ]